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Diante da prevalência de mortes em todo o mundo buscouse investimentos de modo a minimizar a morbimortalidade relacionadas a determinadas doenças. Para tanto, o Ministério da Saúde, por meio da portaria nº 1.600, de 07 de julho de 2011, reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS. Nesta portaria, são citadas as seguintes linhas de cuidado:
Linha de Cuidado ao Trauma
Linha do Cuidado ao IAM
Linha do Cuidado ao AVE
De acordo com essa portaria, a instituição das Linhas do Cuidado almeja:
Garantir a implantação de um modelo de atenção multiprofissional, compartilhado por trabalho em equipe, instituído por meio de práticas clínicas cuidadoras e ágeis, permitindo um itinerário diagnóstico e terapêutico assertivo.
Especificar o tipo de atendimento de urgência por especialidade, direcionando cada caso para um tipo de serviço.
Estabelecer uma avaliação epidemiológica em âmbito nacional em relação a Traumas, AVE e IAM, para posterior intervenção assertiva.
Estabelecer um cuidado diferenciado para esses casos clínicos em específico, priorizando-os na Classificação de Risco.
A Portaria nº 1.600, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS), resolve que ela deve
priorizar as linhas de cuidado traumatológica, materno-infantil e oncológica.
ser implementada, gradativamente, apenas nos territórios com interesse epidemiológico.
adotar o acolhimento com classificação de risco, a qualidade e a resolutividade da atenção como base do processo e dos fluxos assistenciais de toda a rede.
atuar de forma ágil, oportuna e isolada dos outros equipamentos da rede, com foco na demanda espontânea dos usuários em situação de urgência e emergência.
possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada aberta e preferencial da rede, acolhendo as pessoas e promovendo a vinculação e corresponsabilização pela atenção às suas necessidades de saúde.
A transferência de pacientes entre diferentes serviços de saúde é um processo complexo que deve ser regulado para garantir a continuidade e a segurança do cuidado. A respeito da regulação das transferências inter-hospitalares, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
(__)A Central de Regulação Médica das Urgências é responsável por regular não apenas o atendimento primário, mas também a transferência de pacientes entre unidades de saúde, buscando o recurso mais adequado para a necessidade do paciente.
(__)A solicitação de uma transferência inter-hospitalar de um paciente grave deve ser feita de médico para médico, ou seja, o médico assistente do hospital de origem contata o médico regulador.
(__)Uma vez autorizada a transferência, a responsabilidade sobre o paciente durante o transporte passa a ser da equipe da ambulância, sob a orientação e supervisão da Central de Regulação.
(__)A decisão sobre a transferência de um paciente para um leito de UTI em outro hospital pode ser tomada unilateralmente pela equipe de enfermagem da unidade de origem, sem a necessidade de passar pela Central de Regulação.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
F, V, F, V.
V, F, V, F.
V, V, F, V.
F, F, V, V.
V, V, V, F.
O transporte inter-hospitalar refere-se à transferência de pacientes entre unidades de atendimento às urgências e emergências, de diagnóstico, terapêutica ou outras unidades de saúde que funcionem como bases de estabilização para pacientes graves, e tem como finalidades:
apenas a transferência de pacientes de menor complexidade para serviços de referência de maior complexidade;
apenas a transferência de pacientes de maior complexidade para serviços de referência de menor complexidade;
a transferência de pacientes de menor complexidade para serviços de referência de maior complexidade e vice-versa;
a transferência de pacientes de menor complexidade para serviços de referência de maior complexidade, se assim for permitido pelo dono do estabelecimento;
A Portaria nº 1.600/2011 reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). O art. 4º desse regulamento destaca os componentes da rede de atenção às urgências. NÃO se refere aos componentes da rede:
Sala de estabilização.
Atenção Básica em Saúde.
Unidades de Pronto Atendimento.
Força Nacional de Segurança Pública.


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Em setembro de 2003, o Ministério da Saúde instituiu a Política Nacional de Atenção às Urgências, que tem como um de seus Princípios Norteadores
integrar o complexo regulador do Sistema Único de Saúde.
fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos de atendimento às necessidades individuais, urgentes e transitórias.
definir a assistência e pleitear a educação permanente das equipes de saúde na Atenção às Urgências.
adotar estratégias federais em todos os municípios da federação.
Universalidade é possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada aberta e preferencial da Rede de Atenção à Saúde – RAS (primeiro contato), acolhendo as pessoas e promovendo a vinculação e corresponsabilização pela atenção às suas necessidades de saúde (POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA, 2017).
Com base na política, considerando a universalidade, o estabelecimento de mecanismos que assegurem acessibilidade e acolhimento pressupõe uma lógica de organização e funcionamento do serviço de saúde que parte do princípio de que as equipes que atuam na Atenção Básica nas unidades básicas de saúde (UBS) devem receber e ouvir todas as pessoas que procuram seus serviços, de modo universal, de fácil acesso e sem diferenciações excludentes e a partir daí,
hierarquizar como forma de organização de pontos de atenção da RAS entre si, com fluxos e referências estabelecidos.
ampliar a autonomia das pessoas e da coletividade.
considerar que o direito à saúde passa pelas diferenciações sociais e deve atender preferencialmente à diversidade.
construir respostas para suas demandas e necessidades.
Dentre as regras específicas de deslocamento da motolância, há algumas prerrogativas e privilégios em efetiva prestação de serviço de urgência; analise-os.
I. Ultrapassar um semáforo vermelho, desde que garantidas todas as questões de segurança.
II. Trafegar na contramão, desde que garantidas todas as questões de segurança.
III. Ultrapassar o limite de velocidade máxima estabelecida para uma via.
IV. Estacionar em local proibido, desde que garantidas todas as questões de segurança.
Está correto o que se afirma apenas em
I e II.
II e IV.
III e IV.
I, II e IV.
Segundo a Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde, a garantia da universalidade, da equidade e da integralidade no atendimento às urgências clínicas, cirúrgicas, gineco-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e as relacionadas a causas externas (traumatismos, violências e acidentes), constitui em um (a):
procedimento operacional padrão
protocolo clínico
diretriz
escala
Com base na Portaria Nº 1.600/2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde. A operacionalização da Rede de Atenção às Urgências dar-se-á pela execução de X fases. Assinale a alternativa CORRETA que corresponde ao valor de X.
6.
4.
3.
5.


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Em relação ao capítulo II, da Portaria nº 1.600, de 7 de julho de 2011, que se refere aos componentes da Rede de Atenção às Urgências, assinale a alternativa correta.
O Componente Promoção, Prevenção e Vigilância à Saúde tem por objetivo a ampliação do acesso, o fortalecimento do vínculo e a responsabilização, o primeiro cuidado às urgências e emergências, em ambiente adequado, até a transferência/encaminhamento a outros pontos de atenção, quando necessário, com a implantação de acolhimento com avaliação de riscos e vulnerabilidades.
O Componente Força Nacional de Saúde do SUS objetiva aglutinar esforços para garantir a integralidade na assistência em situações de risco ou emergenciais para populações com vulnerabilidades específicas e/ou em regiões de difícil acesso, pautando-se pela equidade na atenção, considerando-se seus riscos.
O Componente Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e suas Centrais de Regulação Médica das Urgências têm como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras) que possa levar apenas à morte, sendo necessário, garantir atendimento e/ou transporte adequado para um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao SUS.
O Componente Sala de Estabilização tem como objetivo estabilizar os pacientes críticos e/ou graves, com condições de garantir a assistência por 72 horas, sendo vinculado a um equipamento de saúde, articulado e conectado aos outros níveis de atenção, para posterior encaminhamento à rede de atenção à saúde pela central de regulação das urgências.
O Componente Atenção Básica em Saúde tem por objetivos estimular e fomentar o desenvolvimento de ações de saúde e educação permanente voltadas para a vigilância e a prevenção das violências e acidentes, das lesões e mortes no trânsito e das doenças crônicas não transmissíveis, além de ações intersetoriais, de participação e mobilização da sociedade, visando à promoção da saúde, prevenção de agravos e vigilância à saúde.
De acordo com a Portaria nº 1.600, de 7 de julho de 2011, a operacionalização da Rede de Atenção às Urgências dar-se-á pela execução de 5 (cinco) fases, EXCETO, da fase
de adesão e diagnóstico.
do desenho regional da rede.
da avaliação geral.
da contratualização dos pontos de atenção.
da qualificação dos componentes.