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A Resolução COFEN 709/2022 regulamenta as atribuições dos profissionais de enfermagem, especificando os limites e as responsabilidades do técnico de enfermagem. O papel do técnico de enfermagem, conforme essa resolução, pauta-se em:
executar intervenções terapêuticas de complexidade elevada, como o gerenciamento de ventilação mecânica, sem a necessidade de supervisão do enfermeiro, desde que o procedimento seja descrito na prescrição médica
realizar procedimentos invasivos como cateterização venosa central pode ser realizada diretamente pelo técnico de enfermagem, desde que haja treinamento específico, sem supervisão constante do enfermeiro
realizar a triagem de pacientes e orientar a equipe de saúde de forma independente, desde que tenha domínio técnico sobre os procedimentos e a prescrição médica
executar cuidados de enfermagem, incluindo atividades de monitoramento, administração de medicamentos e procedimentos técnicos, sempre sob a supervisão do enfermeiro
De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, possui periodicidade de notificação semanal a doença ou agravo:
Dengue – casos
Botulismo
Cólera
Coqueluche
Difteria
Na semana que se encerrou, não foram constatados casos suspeitos nem confirmados de sarampo na UBS Maravilha. Atendendo à determinação da Portaria no 204/2016, a enfermeira deve
comunicar a não ocorrência de casos à direção, que é a responsável pela notificação negativa para a autoridade de saúde.
enviar a notificação negativa aos órgãos estaduais e federais de vigilância epidemiológica.
traçar o livro de registro referente ao período e não enviar a notificação semanal.
enviar uma ficha de notificação de sarampo sem preenchimento, caracterizando a ausência de casos.
protocolar ofício à secretaria municipal informando a ausência de casos na comunidade.
Com base, na Portaria 204/2016, é correto afirmar que as hepatites virais são doenças de notificação compulsória:
Semanal.
Imediata, somente à Secretária Municipal de Saúde.
Imediata, somente às Secretárias Estadual e Municipal de Saúde.
Imediata, ao Ministério da Saúde e às Secretárias Estadual e Municipal de Saúde.
Em conformidade com a Portaria nº 204/16, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória pode ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento.
( ) Nos casos de doença aguda pelo vírus Zika em gestante, deve ser observada a notificação compulsória negativa.
C - E.
E - C.
E - E.
C - C.


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São agravos de notificação compulsória, conforme a portaria n. 204, de 17 de fevereiro de 2016,
Acidente de trabalho com exposição a material biológico, Diabetes mellitus e Coqueluche
Febre Amarela, Hipertensão arterial e Dengue
Infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV, Hepatites virais e óbito infantil.
Rubéola, Osteomielite e Sífilis adquirida.
Síndrome da Paralisia Flácida Aguda, Conjuntivite e Sífilis congênita.