O Conselho Federal de Enfermagem, por meio da Resolução nº 731/2023, regulamenta a realização de sutura simples pelo enfermeiro. Sobre essa prática, é correto afirmar que
A
os ferimentos superficiais são considerados aqueles ferimentos corto-contusos abertos e limpos, que atingem as camadas da pele até a hipoderme.
B
é permitida a sutura de ferimentos profundos, como os que atingem os músculos, sendo vedada a sutura de ferimentos profundos que atingem nervos e tendões.
C
é vedada a aplicação de anestésico local injetável.
D
é permitida a realização de sutura simples em pequenas lesões, em ferimentos superficiais de pele, anexos, mucosas e fáscia muscular.
No âmbito da equipe de Enfermagem, atendidos os requisitos estabelecidos em resoluções do Conselho Federal de Enfermagem, constitui atividade privativa do enfermeiro realizar
A
sutura simples para estabilização externa de dispositivos sob a pele, com utilização de fio e agulha.