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A Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados, em todo o território nacional. Para fins de notificação compulsória de importância nacional, a apropriação dos conceitos é considerada relevante. Portanto, de acordo com essa portaria,
a notificação compulsória semanal (NCS) é a notificação obrigatória à autoridade de saúde competente, no período de até 7 (sete) dias, a partir do conhecimento da ocorrência de doença ou agravo.
a notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada semanal ou mensalmente, por profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde da rede pública ou privada.
a notificação compulsória imediata (NCI) é realizada em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, utilizando-se o meio de comunicação mais rápido disponível.
a notificação compulsória negativa é a comunicação mensal da não identificação de doença, agravo ou evento de saúde pública constante da Lista de Notificação Compulsória na respectiva semana epidemiológica.