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Para a realização de um adequado acompanhamento pré-natal e assistência à gestante e à puérpera, o município deverá, por meio das unidades integrantes de seu sistema de saúde, desenvolver modalidade assistencial em conformidade com os princípios gerais e condições estabelecidas na Portaria Portaria nº 569, de 1º de junho de 2000, realizando, no mínimo, seis consultas de acompanhamento pré-natal, sendo, preferencialmente:
uma no primeiro trimestre, duas no segundo e três no terceiro trimestre da gestação
duas no primeiro trimestre, duas no segundo e duas no terceiro trimestre da gestação
duas no primeiro trimestre, uma no segundo e três no terceiro trimestre da gestação.
duas no primeiro trimestre, três no segundo e uma no terceiro trimestre da gestação.