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De acordo com a Portaria nº 569, de 1º de junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o município deverá, por meio das unidades integrantes de seu sistema de saúde, desenvolver, para um adequado acompanhamento pré-natal e assistência à gestante e à puérpera, a seguinte atividade:
realizar a primeira consulta de pré-natal até o quarto mês de gestação.
realizar uma consulta no puerpério, até 15 dias após o nascimento.
classificar de risco gestacional a ser realizada na primeira consulta e no inicio do segundo trimestre e no final do terceiro trimestre.
realizar, no mínimo, quatro consultas de acompanhamento pré-natal, sendo, preferencialmente, três no primeiro trimestre e uma no terceiro trimestre da gestação.