Imagem de fundo

Segundo Resolução COFEN Nº 557/2017, o procedimento de...

Segundo Resolução COFEN Nº 557/2017, o procedimento de Aspiração de Vias Aéreas de pacientes não graves, em unidades de internação e em atendimento domiciliar, bem como pacientes crônicos, em uso de traqueostomia de longa permanência ou definitiva, poderá ser realizado por Técnico de Enfermagem, desde que avaliado e prescrito pelo Enfermeiro. Assim, é importante o conhecimento da técnica adequada, na qual se recomenda evitar o seguinte procedimento:


A

aplicar aspiração durante a inserção da sonda.


B

utilizar luva estéril somente na mão dominante.


C

aplicar aspiração intermitente com duração de até 15 segundos cada.


D

realizar aspiração com movimentos rotatórios no momento de retirada do cateter.


E

iniciar a aspiração pela cânula endotraqueal ou traqueostomia, depois a nasofaringe, e por fim, a cavidade oral.