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Segundo a Lei 7.498/86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, o técnico de enfermagem integra a equipe de saúde, exercendo atividade de nível médio, cabendo-lhe especialmente:
programar e orientar as atividades assistenciais de enfermagem.
prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.
realizar privativamente cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.
prescrever em âmbito auxiliar e de atenção básica a assistência de enfermagem.
participar, em grau auxiliar, da orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem.