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Segundo a NOB SUS/2002, o Plano Diretor de Regionalização é um instrumento de ordenamento do processo de regionalização da assistência em cada estado e no Distrito Federal. É baseado nos objetivos de:
Definição de prioridades de intervenção coerentes com as necessidades de saúde da população e garantia de acesso dos cidadãos a todos os níveis de atenção.
Conformação de sistemas funcionais e resolutivos de assistência à saúde, por meio da organização dos territórios estaduais em regiões/microrregiões e módulos assistenciais.
Conformação de redes hierarquizadas de serviços e do estabelecimento de mecanismos e fluxos de referência e contrarreferência intermunicipais.
Cobertura universal do esquema preconizado pelo Programa Nacional de Imunizações, para todas as faixas etárias.