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O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem considera infração ética, entre outras, a
desobediência às normas dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.
negligência ao disposto na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOA/SUS 01/02.
conivência em ato que implique a inobservância às disposições constantes do Código.
omissão que implique na desobediência à Portaria Interministerial no 1.777/2003.
inobservância ao preconizado no Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.