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Os serviços de saúde devem implantar e/ou implementar as Triagens Neonatais Universais com o objetivo de identificar distúrbios e/ou doenças em recém-nascidos e lactentes em tempo oportuno, para intervenção adequada, garantindo tratamento e acompanhamento contínuo, conforme estabelecido nas linhas de cuidado, com vistas a reduzir a morbimortalidade e melhorar a qualidade de vida. Sobre as Triagens Neonatais Universais propostas no eixo estratégico Atenção Humanizada e Qualificada à Gestação, ao parto, ao nascimento e ao recém-nascido, da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança, assinale a afirmativa CORRETA:
Triagem Neonatal de Cardiopatias Congênitas Críticas, por oximetria de pulso (Teste do Coraçãozinho): realizada de forma universal, nos recém-nascidos, entre 24 e 48 horas de vida, antes da alta hospitalar, visando à detecção oportuna de malformações cardíacas graves.
Triagem Neonatal Auditiva (Teste da Orelhinha): realizada por meio de medidas fisiológicas e eletrofisiológicas da audição em recém-nascidos e lactentes, visando identificar deficiências auditivas. Deve ser realizada após a alta hospitalar, ainda no primeiro mês de vida.
Triagem Neonatal Biológica (Teste do pezinho): realizada por meio da coleta (do 3º ao 15º dia de vida) e análise de amostras biológicas. Consiste na detecção dos seguintes distúrbios congênitos e hereditários: fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doença falciforme e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita e deficiência de biotinidase.
Triagem Neonatal Ocular (Teste do Olhinho): realizada por meio de exame de inspeção e teste do reflexo vermelho da retina, devendo fazer parte do primeiro exame físico do recém-nascido na Atenção Básica. Consiste na identificação de agravos que levam à opacificação do cristalino, com diagnóstico presuntivo de retinoblastoma, à catarata congênita e outros transtornos oculares congênitos e hereditários.