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Durante visita domiciliar, o enfermeiro presenciou ato de violência contra uma criança de 5 anos de idade, sendo necessário encaminhá-la a uma unidade de urgência devido à suspeita de fratura no antebraço direito.
Nesse caso:
o profissional é obrigado a comunicar o caso aos órgãos de responsabilização criminal, independentemente de autorização;
o profissional deve manter sigilo, pois trata-se de fato de que teve conhecimento em razão de sua atividade profissional;
o fato deve ser comunicado aos órgãos de responsabilização criminal, desde que autorizado pelo responsável não envolvido na agressão;
o fato deve ser comunicado ao Conselho Federal de Enfermagem, órgão responsável por tomar as medidas cabíveis;
é facultado ao profissional comunicar ou não o fato à autoridade responsável, devendo analisar a pertinência da denúncia.