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O Conselho Federal de Enfermagem, ao revisar o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – CEPE, norteia-se por princípios fundamentais que representam imperativos para a conduta do profissional de enfermagem. Um dos direitos do profissional de enfermagem é:
Exercer atividades em locais de trabalho insalubres e estar livre de riscos, danos e violências física e psicológica à saúde do trabalhador, em respeito à dignidade humana e à proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem.
Exercer a enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental e autonomia, e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos.
Ter acesso pelos meios de comunicação disponíveis às competências políticas e administrativas em saúde, às normativas e aos protocolos institucionais, bem como participar da elaboração de tais documentos.
Ter acesso às informações de qualquer natureza, sigilosas e confidenciais, e acesso irrestrito aos aspectos relacionados à pessoa, família e coletividade, necessários ao exercício profissional.
Participar da prática profissional uni e multidisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais da profissão.