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Na Resolução COFEN nº 564/2017, referente ao Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem, encontra-se:
Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de enfermagem e médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, mesmo em situação de urgência e emergência.
Art 5º É vedado associar-se, exercer cargos e participar de organização da categoria e órgãos de fiscalização do exercício profissional, atendidos os requisitos legais.
§ 2º É vedado ao profissional de enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, exceto em caso de urgência e emergência e regulação, conforme Resolução vigente.
§ 1º São consideradas infrações leves as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.