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A vacinação das mulheres em idade fértil, entre 10 a 49 anos, gestantes e não gestantes, é medida essencial para a prevenção do tétano neonatal. Deve ser realizada com a vacina dupla tipo adulto nas mulheres que não têm vacinação prévia ou têm esquema vacinal incompleto. De acordo com protocolo do PHPN – Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, a gestante pode ser considerada imunizada com, no mínimo:
Dose única pelo menos trinta dias antes da data provável do parto.
Três doses ou mais, com a última há mais de dez anos antes da data provável do parto.
Três doses ou mais, com a última há mais de cinco anos antes da data provável do parto.
Duas doses da vacina antitetânica, sendo que a segunda dose deve ser realizada até vinte dias antes da data provável do parto.