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Após autorização judicial, adolescente com 14 anos de idade foi internada para a realização de aborto de gestação resultante de estupro. Depois de conferir a escala de procedimentos para o dia, o circulante de sala informou ao enfermeiro sua decisão em não atender a intervenção para o aborto, devido a questões pessoais relacionadas à sua fé. Frente a essa situação, o enfermeiro deve
esclarecer que, embora não impossibilite a realização do procedimento, sua recusa em executar suas atividades durante essa intervenção, autorizada legalmente, configura um ato de negligência.
notificar o ocorrido à Comissão de Ética de Enfermagem da instituição, para análise do caso e tomada das providências necessárias frente a esse ato de insubordinação, uma vez que se trata de um procedimento autorizado judicialmente.
pedir a presença do supervisor e solicitar as sanções cabíveis pela iniciativa do funcionário em recusar-se a exercer as atividades para as quais estava escalado no dia, servindo como exemplo para os demais.
providenciar a substituição do circulante para esse procedimento, pois a solicitação do circulante está amparada pelo Código de Ética de Enfermagem dos Profissionais de Enfermagem.
esclarecer ao funcionário que, por se tratar de um procedimento legal, sua recusa em realizar as atividades na sala cirúrgica para a qual estava escalado configura infração pelo Código de Ética de Enfermagem dos Profissionais de Enfermagem.