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De acordo com o Documento de Referência para o Programa Nacional de Segurança do Paciente (2014), sobre o sistema de notificação de eventos adversos no Brasil, assinale a opção INCORRETA.
No país, o sistema de informação para captação de eventos adversos relacionados ao processo de cuidado foi elaborado com base na Classificação internacional para Segurança do Paciente, da Aliança Mundial para a Segurança do Paciente da OMS.
O sistema possibilita a opção da notificação por cidadãos (pacientes, familiares, acompanhantes e cuidadores) e pelos Núcleos de Segurança do Paciente,
A notificação de eventos adversos pelo Núcleo de Segurança do Paciente é facultativa, de acordo com a RDC nº 36/2013, e a identificação do serviço de saúde também é confidencial, obedecidos os dispositivos legais.
Os formulários disponibilizados para notificação de eventos adversos relacionados à assistência em saúde não necessitam da identificação do paciente que sofreu o evento adverso.
As notificações da Unidade de Saúde podem ser realizadas por todos os trabalhadores de saúde ao Núcleo de Segurança do Paciente.