O armazenamento a granel de produtos agrícolas
de diferentes depositantes poderá ser feito no mesmo
silo ou célula desde que:
A
sejam provenientes de uma mesma região
produtora e de uma mesma cultivar ou variedade;
B
haja concordância expressa entre os diferentes
depositantes para o uso comum do silo ou célula;
C
sejam de mesma espécie, classe comercial e
qualidade;
D
exista carência de espaço para o armazenamento
de produtos em uma Região ou Município;
E
o tempo de permanência no silo ou célula seja
inferior a duas semanas e o armazém se situe em
área portuária, sob fiscalização direta das
Autoridades Federais (Fazenda e Agricultura).