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Os produtos vegetais importados, infectados ou infestados...

Os produtos vegetais importados, infectados ou infestados, ou mesmo suspeitos de serem veiculadores de fungos, insetos e outros parasitos, não classificados como quarentenários:

A
não poderão ser despachados e deverão ser imediatamente devolvidos ao local de origem;

B
poderão ser despachados se as pragas forem classificadas como já existentes e disseminadas no Brasil e consideradas como sendo de importância econômica secundária;

C
poderão ser despachados, uma vez submetidos à desinfecção através de expurgo ou esterilização, segundo as condições determinadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

D
não poderão ser despachados e deverão ser submetidos à incineração, em local determinado pelo Fiscal Federal Agropecuário, com acompanhamento oficial;

E
poderão ser despachados se a mercadoria estiver acompanhada de Certificado Fitossanitário, emitido no país de origem.