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A Cédula de Produto Rural (CPR) é um instrumento legal (criada pela Lei nº 8.929 de 22-8-94) para venda antecipada da produção com entrega futura dos produtos. Em relação a CPR, marque a opção INCORRETA.
Cédula de Produto Rural é um título que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário, funcionando como um facilitador na produção e comercialização rural.
Viabiliza a produção e comercialização da sua produção por meio da antecipação de crédito rural.
Não pode ser emitida por produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas; apenas por beneficiários do Pronaf. Os emitentes das CPR devem atender as condições gerais de crédito definidas pelo Banco para aquisição do título.
Poderá ser negociada nos mercados de bolsas e de balcão.
O Banco adquire a CPR e antecipa os recursos ao produtor ou cooperativa que se comprometem a resgatar financeiramente a cédula no seu vencimento.