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O PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da...

O PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) foi criado em 1996 para atender a uma antiga reivindicação das organizações dos trabalhadores rurais, as quais demandavam a formulação e implantação de políticas de desenvolvimento rural específicas para o maior e mais fragilizado segmento da agricultura familiar brasileira. Como agricultor familiar, entende-se aquele que


A

concomitantemente explora parcela de terra na condição de proprietário, com até um empregado, não detenha, a qualquer título, área superior a quatro módulos fiscais, contíguos ou não, tenha obtido renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal, que antecedem a solicitação da DAP, de até R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e resida no estabelecimento.


B

concomitantemente explora parcela de terra na condição de proprietário ou posseiro, com até dois empregados, não detenha, a qualquer título, área superior a dois módulos fiscais, contíguos ou não, tenha obtido renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal, que antecedem a solicitação da DAP, de até R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e resida no estabelecimento ou em local próximo.


C

concomitantemente explora parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro, concessionário do PNRA ou permissionário de áreas públicas, com predominância de mão de obra familiar, não detenha, a qualquer título, área superior a quatro módulos fiscais, contíguos ou não, tenha obtido renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal, que antecedem a solicitação da DAP, de até R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e resida no estabelecimento ou em local próximo.


D

concomitantemente explora parcela de terra na condição de proprietário ou arrendatário, comodatário, com predominância de mão de obra familiar, não detenha, a qualquer título, área superior a três módulos fiscais, contíguos ou não, tenha obtido renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal, que antecedem a solicitação da DAP, de até R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e resida no estabelecimento ou em local próximo.


E

concomitantemente explora parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro, concessionário do PNRA ou permissionário de áreas públicas, com predominância de mão de obra familiar, não detenha, a qualquer título, área superior a quatro módulos fiscais, contíguos ou não, tenha obtido renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal, que antecedem a solicitação da DAP, de até R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e resida no estabelecimento ou em local próximo.