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O PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) foi criado em 1996 para atender a uma antiga reivindicação das organizações dos trabalhadores rurais, as quais demandavam a formulação e implantação de políticas de desenvolvimento rural específicas para o maior e mais fragilizado segmento da agricultura familiar brasileira. Como agricultor familiar, entende-se aquele que
concomitantemente explora parcela de terra na condição de proprietário, com até um empregado, não detenha, a qualquer título, área superior a quatro módulos fiscais, contíguos ou não, tenha obtido renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal, que antecedem a solicitação da DAP, de até R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e resida no estabelecimento.
concomitantemente explora parcela de terra na condição de proprietário ou posseiro, com até dois empregados, não detenha, a qualquer título, área superior a dois módulos fiscais, contíguos ou não, tenha obtido renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal, que antecedem a solicitação da DAP, de até R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e resida no estabelecimento ou em local próximo.
concomitantemente explora parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro, concessionário do PNRA ou permissionário de áreas públicas, com predominância de mão de obra familiar, não detenha, a qualquer título, área superior a quatro módulos fiscais, contíguos ou não, tenha obtido renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal, que antecedem a solicitação da DAP, de até R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e resida no estabelecimento ou em local próximo.
concomitantemente explora parcela de terra na condição de proprietário ou arrendatário, comodatário, com predominância de mão de obra familiar, não detenha, a qualquer título, área superior a três módulos fiscais, contíguos ou não, tenha obtido renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal, que antecedem a solicitação da DAP, de até R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e resida no estabelecimento ou em local próximo.
concomitantemente explora parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro, concessionário do PNRA ou permissionário de áreas públicas, com predominância de mão de obra familiar, não detenha, a qualquer título, área superior a quatro módulos fiscais, contíguos ou não, tenha obtido renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal, que antecedem a solicitação da DAP, de até R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e resida no estabelecimento ou em local próximo.