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Podem ser entidades certificadoras dos produtos orgânicos:
Pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, credenciada em Órgão Colegiado Nacional e que tenham seus documentos registrados em órgão competente da esfera pública.
Pessoas físicas ou jurídicas, regularmente registradas nos Órgãos de Credenciamento, que sejam reconhecidas por sua competência e capacidade técnica.
Pessoas físicas ou jurídicas, que atuem sem finalidade lucrativa e que sejam credenciadas nos Órgãos Colegiados Nacionais de Certificação.
Associações de produtores, desde que registradas como pessoa jurídica, e que apresentem comprovada capacidade técnica de produção e fiscalização do processo produtivo.
Pessoas físicas credenciadas em Órgão Colegiado Nacional e que tenham seus documentos registrados em órgão competente da esfera pública.