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As normas para a inscrição e Credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas – Renasem são estabelecidas na portaria MAPA n° 501, de 19 de outubro de 2022.
Assim, marque a opção que indica corretamente quem precisa estar devidamente regularizado, inscrito ou credenciado no Renasem, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Somente as empresas, reconhecidas como pessoas jurídicas, que exerçam as atividades de produção, de beneficiamento, de reembalagem, de armazenamento, de análise e de comércio de sementes ou de mudas.
Todas as entidades, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que exerçam as atividades de produção, de beneficiamento, de reembalagem, de armazenamento, de análise e de comércio de sementes ou de mudas.
Pessoas físicas, desde que exerçam as atividades de responsabilidade técnica e fiscalização da produção, beneficiamento, embalagem, armazenamento, análise e comércio de sementes estão dispensadas de cadastro no Renasen.
Pessoas jurídicas que exerçam as atividades de produção, beneficiamento e comercialização de sementes e de mudas.
Empresas que produzem, importam e comercializam sementes e mudas.