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A Instrução Normativa n° 28, de 24 de agosto de 2016 do Ministério da Agricultura, Pecu...

A Instrução Normativa n° 28, de 24 de agosto de 2016 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento dispõe sobre Norma Técnica para a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV, e a Instrução Normativa n° 33, de 24 de agosto de 2016, dispõe sobre emissão de Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC, emitidos na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas ou de produtos vegetais de acordo com as normas de sanidade vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

A PTV, CFO e CFOC serão exigidas na seguinte situação:


A

A PTV será exigida para a movimentação de qualquer partida de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal com potencial de veicular pragas de importância agrícola enquanto a CFO e CFOC será exigida quando for de interesse da Unidade da Federação - UF e por exigência de país importador quando houver risco de veicular praga quarentenária presente.


B

A PTV será exigida para o transporte regular de sementes, mudas e partes de vegetais ou produtos de origem vegetal entre as diferentes Unidades da Federação visando a redução do risco de transporte de pragas e de sua introdução em novas áreas e a CFO e CFOC para transporte de partida de plantas ou de produtos vegetais de Área Livre de Praga – ALP.


C

A PTV será exigida para o trânsito de partida de plantas ou de produtos vegetais com potencial de veicular praga quarentenária presente, praga não quarentenária regulamentada, praga de interesse da Unidade da Federação - UF e por exigência de país importador e, a CFO e CFOC será exigida para emissão de PTV para comprovar a origem da partida de plantas ou de produtos vegetais de Área Livre de Praga - ALP, de Local Livre de Praga - LLP, de Sistema de Mitigação de Riscos de Praga- SMRP ou de Área de Baixa Prevalência de Praga - ABPP, reconhecidos pelo MAPA.


D

A CFO e CFOC serão exigidos, em substituição à PTV, para o transporte de sementes, mudas e material vegetal suspeitos ou originários de Áreas com Alta Ocorrência de Pragas, reconhecidas pelo MAPA, visando a Mitigação de Riscos de Pragas- SMRP.


E

A PTV será exigida para emissão da CFO e CFOC para atestar a sanidade de partida de plantas ou de produtos vegetais com potencial de veicular pragas quarentenárias e praga não quarentenárias regulamentadas quando exigida por Unidade da Federação e para o transporte de partida de plantas ou de produtos vegetais de Área Livre de Praga - ALP, de Local Livre de Praga - LLP, de Sistema de Mitigação de Riscos de PragaSMRP ou de Área de Baixa Prevalência de Praga - ABPP, reconhecidos pelo MAPA.