

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o art. 63 do Decreto nº 24.548/1934, assinale a alternativa INCORRETA sobre o sacrifício de animais no controle de zoonoses.
É obrigatório o sacrifício de animais acometidos por doenças como mormo, raiva e tuberculose, por serem zoonoses de alto risco à saúde pública.
O sacrifício de animais acometidos por doenças como peste suína e Salmonella pullorum é obrigatório como medida de defesa sanitária animal.
É obrigatório o sacrifício de animais atacados por febre aftosa, devido ao seu impacto na saúde pública e defesa sanitária animal.
Em casos de doenças infecto-contagiosas ainda não oficialmente reconhecidas no país, o sacrifício pode ser estendido a outros animais para proteção dos rebanhos nacionais.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.