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Os agrotóxicos e afins só poderão ser comercializados...

Os agrotóxicos e afins só poderão ser comercializados diretamente ao usuário, mediante apresentação de receituário próprio emitido por profissional legalmente habilitado. A receita, específica para cada cultura ou problema deve conter, na recomendação técnica, a seguinte informação, dentre outras:


A

preço do produto.


B

local de fabricação do produto.


C

selo de aprovação do CFF.


D

fórmula química.


E

intervalo de segurança.