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Em 2019 foi publicada pela Anvisa (Resolução nº 2.080, de 31 de julho de 2019), a reclassificação toxicológica dos agrotóxicos já registrados no Brasil. Essa reclassificação foi baseada nos critérios definidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS). No que diz respeito às categorizações de perigo, com a adoção do GHS passaram de quatro para cinco as categorias de classificação toxicológicas, além de incluir uma categoria ‘não classificado’ apropriada para alguns produtos de baixíssimo risco, como os agrotóxicos de origem biológica.
De acordo com o exposto, assinale a alternativa que apresenta corretamente a cor da faixa conforme a categoria de classificação.
Categoria 1 = Produto Extremamente Tóxico – faixa vermelha
Categoria 2 = Produto Altamente Tóxico – faixa amarela
Categoria 3 = Produto Moderadamente Tóxico – faixa azul
Categoria 4 = Produto Pouco Tóxico – faixa amarela
Categoria 5 = Produto Improvável de Causar Dano Agudo – faixa verde