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Um proprietário rural possui uma área de 6 módulos fiscais e pretende regularizar sua situação ambiental por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Entretanto, ele ainda não realizou a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Considerando o que dispõe a Lei nº 12.651/2012, em relação ao direito de adesão ao PRA , esse proprietário
perdeu o direito de adesão ao PRA, pois ultrapassou o prazo de inscrição no CAR que garante o direito a adesão.
ainda pode aderir ao PRA, após realizar a inscrição no CAR, uma vez que não há prazo para inscrição.
perdeu o direito de adesão ao PRA, mas poderá reverter a situação se comprovar que sua propriedade possui interesse social ou utilidade pública.
pode regularizar-se no PRA apenas se estiver localizado em área de Amazônia Legal, que possui exceções de prazo.
ainda poderá aderir ao PRA, desde que faça a inscrição no CAR e pague multa compensatória ambiental retroativa.


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