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Existem muitos conceitos na literatura sobre resíduos sólidos, mas, do ponto de vista da atuação profissional, o que vale é a definição estabelecida em lei, no caso a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Quanto ao que esta Lei, no inciso XVI do Artigo 3º, estabelece como resíduos sólidos, considere os itens seguintes.
I Matérias, substâncias, objetos ou bens descartados, nos estados sólidos ou semissólidos.
II Líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviável em face da melhor tecnologia disponível.
III Resíduos radioativos.
IV Gases contidos em recipientes.
Estão corretos os itens
I, II, III e IV.
II e III, somente.
I, II e IV, somente.
II, III e IV, somente.
III e IV, somente.