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O saneamento básico compreende os serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, limpeza urbana, coleta e destinação do lixo, e drenagem e manejo da água das chuvas. Para que esses serviços sejam prestados adequadamente, a preços acessíveis à população, as agências reguladoras infranacionais editam normas e fiscalizam a prestação dos serviços. No Brasil, há 60 agências infranacionais atuando no setor de saneamento, sendo 25 estaduais, uma distrital, 28 municipais e seis intermunicipais. Com a abrangência dessas entidades, aproximadamente 65% dos municípios brasileiros estão vinculados a elas. Sobre o saneamento básico no Brasil, assinale a alternativa incorreta.
Criada em 1991, por meio da Lei nº 9.984, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico vem desempenhando, desde então, o papel de reguladora das águas de domínio da União (interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais).
Os diversos setores usuários de recursos hídricos (abastecimento humano e animal, indústria, irrigação agrícola, geração de energia, navegação, pesca, aquicultura e mineração) têm sido objeto da regulação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
As normas e a fiscalização se referem, principalmente, ao desempenho dos serviços prestados, revisão e reajuste de tarifas, procedimentos de controle social, atendimento ao público, além de tratarem de temas relacionados ao cumprimento de condições contratuais entre poder concedente (município) e prestadora dos serviços.
A Lei nº 14.026/2020 atualiza o marco legal do saneamento básico, a relação regulatória entre a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e o setor de saneamento, atingindo um novo patamar, já que a agência passará a editar normas de referência.