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No licenciamento ambiental,
o órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, dispensará o licenciamento.
poderão ser estabelecidos procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos com significativo potencial de impacto ambiental, desde que aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente.
a solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente poderá ser feita quantas vezes forem necessárias.
os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência.