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Os órgãos ambientais possuem competências específicas em todos os níveis: federais, estaduais e municipais no que se refere ao sistema de licenciamento ambiental, aplicado a determinados empreendimentos e atividades, incorporando os instrumentos de gestão ambiental. Assim, com relação aos critérios e procedimentos aplicados pelos órgãos ambientais competentes, é correto afirmar:
o órgão ambiental competente poderá solicitar esclarecimentos e complementações, em decorrência da análise dos estudos ambientais e demais documentos apresentados, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação.
a CNEN é o órgão executor do SISNAMA, responsável pelo licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que utilizem energia nuclear.
compete ao órgão ambiental estadual o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades em unidades de conservação de domínio municipal.
podem ser adotados procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de médio potencial de impacto ambiental, a serem aprovados pelas respectivas Comissões de Meio Ambiente.
o órgão ambiental competente estabelecerá prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença, respeitando o prazo máximo de 4 (quatro) meses a contar da apresentação do requerimento até sua decisão.