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Na avaliação de impacto ambiental de atividades, deve ser considerado, dentre outros, no que se referem aos estudos de impacto ambiental – EIA e aos relatórios de impacto ambiental – RIMA, que
nas áreas de preservação permanente em ambiente urbano, como correspondem ao meio físico, deverão ser apresentados o uso e a ocupação do solo e os usos da água.
para o licenciamento de troncos coletores, são submetidos EIA/RIMA, para aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo.
ao determinar a execução do EIA, caberá apenas ao órgão estadual competente o fornecimento de instruções adicionais que se fizerem necessárias, pelas características ambientais da área.
o RIMA será analisado pelo órgão ambiental competente, obrigatoriamente, no prazo máximo de 8 (oito) meses, contados a partir da data de seu recebimento.
o RIMA é parcialmente acessível ao público, respeitando o sigilo industrial, assim solicitado pelo interessado.