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De acordo com a Resolução CONAMA nº 274, de 29 de novembro de 2000, que define os critérios de balneabilidade em águas brasileiras, as águas serão consideradas impróprias quando, no trecho avaliado, for verificada a seguinte ocorrência:
valor obtido na última amostragem superior a 2500 coliformes fecais (termos tolerantes) ou 2000 Escherichia coli ou 400 enterococos por 10 mililitros.
incidência baixa ou normal, na região, de enfermidades transmissíveis por via hídrica, indicada pelas autoridades sanitárias
ausência de resíduos ou despejos, sólidos ou líquidos, inclusive esgotos sanitários, óleos, graxas e outras substâncias, capazes de oferecer riscos à saúde ou tornar desagradável à recreação.
pH < 4,0 ou pH > 8,0 (águas doces), à exceção das condições naturais.
floração de algas ou outros organismos, até que se comprove que não oferecem riscos à saúde humana.