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De acordo com a Resolução CONAMA nº 274, de 29 de novembro...

De acordo com a Resolução CONAMA nº 274, de 29 de novembro de 2000, que define os critérios de balneabilidade em águas brasileiras, as águas serão consideradas impróprias quando, no trecho avaliado, for verificada a seguinte ocorrência:


A

valor obtido na última amostragem superior a 2500 coliformes fecais (termos tolerantes) ou 2000 Escherichia coli ou 400 enterococos por 10 mililitros.


B

incidência baixa ou normal, na região, de enfermidades transmissíveis por via hídrica, indicada pelas autoridades sanitárias


C

ausência de resíduos ou despejos, sólidos ou líquidos, inclusive esgotos sanitários, óleos, graxas e outras substâncias, capazes de oferecer riscos à saúde ou tornar desagradável à recreação.


D

pH < 4,0 ou pH > 8,0 (águas doces), à exceção das condições naturais.


E

floração de algas ou outros organismos, até que se comprove que não oferecem riscos à saúde humana.