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As principais diretrizes para a execução do Licenciamento Ambiental encontram- se discriminadas nas Resoluções CONAMA nº 001/1986 e nº 237/1997, sendo tal tema também tratado pelo Ministério do Meio Ambiente, discorrendo sobre as competências federal e estadual para as atividades sujeitas ao licenciamento. Sobre as disposições da resolução supracitada no processo de licenciamento ambiental, é correto afirmar que:
o arquivamento de um processo de licenciamento não impede a apresentação de novo requerimento de licença.
a licença de instalação (LI) autoriza a realização da atividade impactante, sendo obtida após a verificação do total cumprimento do que consta nas licenças prévias (LP) e de operação (LO).
os empreendimentos e atividades devem ser licenciados em, no mínimo dois dos três níveis de competência existentes: federal, estadual e municipal.
atividades de grande impacto ambiental como, por exemplo, que utilizem fonte de energia nuclear passam a ser de competência dos órgãos ambientais estaduais.
a licença prévia (LP) poderá apresentar um prazo de validade de no máximo 5 anos, considerando os planos de controle ambiental.