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Ao elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) de uma estação de tratamento de água, o engenheiro ambiental responsável pela unidade identificou um resíduo caracterizado como embalagem plástica de produto químico. Segundo a Norma Brasileira de Regulamentação n. 10.004/2004, a classificação e o tratamento indicado para este material são, respectivamente:
Classe II-B e reciclagem.
Classe II-A e aterro sanitário.
Classe II-A e reciclagem.
Classe I e incineração.