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O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA – estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. No que diz respeito ao PPRA, assinale a afirmação FALSA.
O PPRA deverá estar descrito em um documento-base contendo todos os seus aspectos estruturais.
A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.
Deverá ser efetuada, pelo menos uma vez a cada quatro anos, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização de ajustes e estabelecimento de novas metas e prioridades.
Todos os registros de dados deverão ser mantidos por um período de vinte anos.