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Em relação ao licenciamento ambiental municipalizado, realizado no Estado de São Paulo, é correto afirmar que
municípios com mais de 300000 (trezentos mil) habitantes e que possuam Conselho Municipal de Meio Ambiente e pelo menos 5 (cinco) profissionais qualificados, legalmente habilitados por seus respectivos órgãos de classe, em áreas relacionadas ao licenciamento ambiental, podem realizar o licenciamento ambiental para empreendimentos considerados de ALTO impacto ambiental.
para o exercício do licenciamento ambiental de atividades com ALTO impacto ambiental, o município deverá ter as secretarias de meio ambiente, planejamento e obras, além de corpo técnico com, pelo menos, 01 (um) profissional habilitado para análise de cada um dos meios (físico, biótico e socioeconômico).
para realizar o licenciamento ambiental de atividades cujo impacto ambiental seja classificado como ALTO, o município deverá possuir equipe técnica multidisciplinar própria formada por, no mínimo, 10 (dez) profissionais qualificados, legalmente habilitados por seus respectivos órgãos de classe, em áreas relacionadas ao licenciamento ambiental.
para o exercício do licenciamento ambiental de atividades com ALTO impacto ambiental, o Município deverá ter histórico de funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente superior a 2 (dois) anos.
empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, como é o caso dos cemitérios, mesmo os localizados nas Áreas de Proteção aos Mananciais – APMs da Região Metropolitana de São Paulo e nas Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais – APRMs do Estado de São Paulo, são licenciáveis pelo município.