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Conforme exposto na Resolução CONAMA nº 357/05, as águas de classe doce devem apresentar condições e padrões de qualidade. Analisando os parâmetros Demanda Bioquímica de oxigênio (DBO), Oxigênio Dissolvido (OD) e Turbidez, podemos observar que a resolução considera como águas de classe 2 as que apresentam:
Turbidez: até 100 UNT; DBO 5 dias a 20°C até 5 mg/L O2; OD, em qualquer amostra, não inferior a 5 mg/L O2.
Turbidez: até 40 UNT; DBO 5 dias a 20°C até 5 mg/L O2; OD, em qualquer amostra, não inferior a 6 mg/L O2
Turbidez: até 100 UNT; DBO 5 dias a 20°C até 10 mg/L O2; OD, em qualquer amostra, não inferior a 4 mg/L O2.
Turbidez: até 400 UNT; DBO 5 dias a 20°C até 5 mg/L O2; OD, em qualquer amostra, não inferior a 4 mg/L O2.