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O licenciamento ambiental foi definido no Brasil pela Resolução Conama 237/1997, e o órgão ambiental competente poderá definir os procedimentos específicos para as licenças ambientais e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação. A coluna da esquerda apresenta os instrumentos de avaliação dos impactos ambientais, e a da direita, suas respectivas utilidades.
1 - Plano de Controle Ambiental (PCA)
2 - Relatório de Controle Ambiental (RCA)
3 - Plano de Recuperação de Áreas Degradas (PRAD)
4 - Estudo de Impactos de Vizinhança (EIV)
( ) Exigido pelo Decreto Federal 97.632/89, obrigatório para empreendimentos de mineração, tem sido exigido para outros tipos de empreendimentos, quando necessário.
( ) Exigido pela Resolução CONAMA 009/90, para concessão de Licença Instalação de atividade de extração mineral e todas as classes previstas no Decreto-Lei 227/67.
( ) Exigido pela Resolução 010/90, na hipótese de dispensa do EIA/RIMA, para obtenção de Licença Prévia de atividade de extração de minério de Classe II, prevista no Decreto-Lei 227/67.
( ) Exigido pela Lei 10.257/2001, para empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana. Não substitui o estudo prévio do EIA.
Marque a sequência CORRETA:
3, 4, 1, 2
4, 1, 3, 2
3, 1, 2, 4
2, 3, 4, 1
4, 3, 1, 2