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Com relação aos instrumentos de avaliação de impacto ambiental, Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), assinale a alternativa incorreta:
O EIA/RIMA cumpre o princípio da publicidade, pois permite a participação pública na aprovação de um processo de licenciamento ambiental que contenha esse tipo de estudo, através de audiências públicas com a comunidade que será afetada pela instalação do projeto.
A obrigação da elaboração de um estudo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), na forma de um EIA/RIMA, é imposta apenas para algumas atividades com potencial altamente poluidor pelos órgãos licenciadores competentes (estadual, municipal e o IBAMA) e pela legislação pertinente como a Resolução CONAMA nº 001 de 1986, no âmbito do processo de licenciamento ambiental.
O Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente são um conjunto, e a diferença entre esses dois documentos é que apenas o EIA é de acesso público, pois o RIMA contém maior número de informações sigilosas a respeito da atividade. Assim, o texto do EIA deve ser mais acessível ao público e instruído por mapas, quadros, gráficos e tantas outras técnicas quantas forem necessárias ao entendimento claro das consequências ambientais do projeto.
O conteúdo de um EIA/RIMA é estipulado por termo de referências dos órgãos ambientais competentes e pela legislação pertinente.