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A avaliação de impactos ambientais, bem como o licenciamento e a revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida na Lei Federal nº 6938/81. No que tange ao licenciamento ambiental, conforme Resolução CONAMA nº 237/97, assinale a opção INCORRETA:
Os empreendimentos e as atividades podem ser licenciadas em mais de um nível de competência.
As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, as características e a fase do empreendimento ou atividade.
O estabelecimento de procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente, poderá ser realizado.
Um único processo de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades, poderá ser admitido.
Critérios para agilizar e simplificar os procedimentos de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos que implementem planos e programas voluntários de gestão ambiental, visando à melhoria contínua e ao aprimoramento do desempenho ambiental, deverão ser estabelecidos.