O perito ambiental é um auxiliar da justiça que trabalha no assessoramento técnico ao juiz na formação de sua convicção sobre matéria específica. O perito é um profissional legalmente habilitado, idôneo e de notável saber técnico. Neste sentido, é CORRETO afirmar sobre perícia ambiental:
O perito ambiental tem permissão para solicitar prorrogação do laudo pericial mais de uma vez, por motivo justificado.
O juiz necessariamente formará sua convicção a partir do laudo de perícia ambiental apresentado.
Os assistentes técnicos, igualmente ao perito, são de confiança das partes e não estão sujeitos a impedimento ou à suspeição.
O perito ambiental, mesmo alegando motivo legítimo, não poderá escusar-se do encargo que lhe foi incumbido quando for convocado.
O principal objeto da perícia ambiental é o dano ambiental ocorrido ou o risco de sua ocorrência.