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O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às algumas etapas, entre elas pode-se afirmar corretamente:
Emissão de parecer técnico inconclusivo e, quando couber, parecer jurídico.
Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, não necessitando de devida publicidade.
Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, sem publicidade.
Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias.