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A Portaria n° 2.914, de 12 de dezembro de 2011, dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
De acordo com essa portaria, é correto afirmar.
As disposições desta Portaria se aplicam à água mineral natural, à água natural e às águas adicionadas de sais, destinadas ao consumo humano após o envasamento.
Não foi estabelecido o prazo máximo para que os órgãos e entidades promovam as adequações, no que se refere ao monitoramento dos parâmetros gosto e odor, saxitoxina, cistos de Giardia spp. e oocistos de Cryptosporidium spp.
Sempre que forem identificadas situações de risco à saúde, o responsável pelo sistema e as autoridades de saúde pública devem, em conjunto, elaborar um plano de ação e tomar as medidas cabíveis, incluindo a eficaz comunicação à população.
Verificadas características desconformes com o padrão de potabilidade da água, a autoridade de saúde pública competente determinará ao responsável pela operação do sistema que mantenha o número mínimo de amostras.
Verificadas características desconformes com o padrão de potabilidade da água, a autoridade de saúde pública competente determinará ao responsável pela operação do sistema que mantenha a frequência de amostragem.