

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em propriedade rural situada em área de floresta na Amazônia legal, deve-se destinar 50% da área a título de reserva legal.
Em propriedade rural situada em área de cerrado localizada na Amazônia legal, a área de reserva legal é de 20%.
A escolha da localização da reserva legal na propriedade deve ser feita pelo proprietário, sem necessidade de aprovação prévia do órgão ambiental competente.
A área de reserva legal não pode ser utilizada sob regime de manejo florestal sustentável, de acordo com princípios e critérios técnicos.
O proprietário de imóvel rural com área de floresta nativa, natural, primitiva ou regenerada, que tiver uma área de reserva legal inferior à estabelecida em lei, tem a opção de conduzir a regeneração natural da reserva legal.