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O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Dessa forma, é CORRETO afirmar:
O licenciamento ambiental é competência exclusiva do Estado, cabendo, no âmbito do Estado do Ceará, à SEMACE.
Os entes federativos podem valer-se de instrumentos de cooperação institucional desde que o licenciamento ambiental ocorra de forma obrigatória e concomitante nas diferentes esferas de atuação.
É competência administrativa da união o licenciamento ambiental localizados ou desenvolvidos em terras indígenas.
Sendo um órgão ambiental o responsável pelo licenciamento ambiental, compete a outro de maior esfera lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental.
Não cabe aos órgãos licenciadores observarem os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento, devendo ser priorizadas as análises técnicas em caráter integral.