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Método indireto para valoração de danos ambientais utilizado para mensurar tais danos por meio de estimativas dos gastos necessários que foram vetados para controlar ou minimizar as atividades ofensivas ao meio ambiente. Esse método não mede diretamente a perda econômica revelada pelos indivíduos, pois assume que tais custos seriam uma estimativa mínima da perda de bem-estar associada ao dano. Não obstante, é adequada para as situações de dano presumido em virtude da violação das normas de emissão como, por exemplo, gastos de controle de poluição hídrica (de efluentes industriais, domésticos ou agrícolas) ou atmosférica (de qualquer fonte), que impediram o dano ambiental, ou gastos em projetos de mitigação que não foram realizados. Esse método pode representar os valores de uso associados ao controle da degradação ambiental e adota como premissa que os gastos necessários para se refutar ou controlar a ocorrência de dano ambiental refletem o valor monetário dos bens e serviços ambientais perdidos em decorrência da ausência das medidas de controle. Tal método incorpora a dimensão futura do dano ambiental e expressa a função preventiva da responsabilidade civil ambiental em virtude de levantar os custos rechaçados pelo causador do dano que, caso tivessem sido desembolsados no momento oportuno, poderiam ter impedido a ocorrência da degradação. São informações necessárias para a utilização do método, que consistem no levantamento dos custos com licenciamento ambiental, com projetos e equipamentos de controle de poluição e de mitigação de impactos negativos:
Função dose-resposta.
Custo de controle evitado.
Custo reposição/recuperação do bem.
Custo de oportunidade da conservação.