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As águas doces, salobras e salinas do Território Nacional são classificadas, segundo a qualidade requerida para os seus usos preponderantes. Desse modo, as águas doces de classe 4 podem ser destinadas a:
Pesca amadora e recreação de contato secundário.
Abastecimento humano após tratamento convencional.
Navegação e harmonia paisagística.
Proteção as comunidades aquáticas e pesca.
À preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.