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Os consórcios públicos podem ser contratados pela União, pelo Estados, pelos Distrito Federal e pelos Municípios para a realização de objetivos de interesse comum determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais. Quanto aos serviços de saneamento básico, os consórcios públicos podem formalizar consórcios intermunicipais
somente em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
envolvendo os Municípios pertencentes à mesma região metropolitana, de modo que poderão prestar o serviço através da instituição de agência de águas.
exclusivamente composto de Municípios, que poderão prestar o serviço através da instituição de agências de direito privado.
exclusivamente composto de Municípios, que poderão prestar o serviço através da instituição de autarquia intermunicipal.
exclusivamente composto de Municípios inseridos em uma mesma bacia hidrográfica, que poderão prestar o serviço através da instituição de comitês de bacia hidrográfica.